Você sabe o que é NR 35 e por que ela é importante?

Você sabe o que é NR 35 e por que ela é importante?

Uma das principais causas de morte de funcionários da construção civil é a queda relacionada à falta de segurança. Em busca de oferecer proteção para o trabalhador que opera em altura, a NR 35 figura uma lista de regulamentações que não podem ser ignoradas.

A ideia é levantar medidas seguras para prevenir os riscos de queda, de acordo com a complexidade e riscos de cada trabalho.

Quer entender melhor o que essa norma abrange e como deve ser encarada dentro das organizações? Então confira este post, se atentando aos mínimos detalhes.

O que é a NR 35?

Popularmente conhecida como NR 35, em uma abreviação para Norma Regulamentadora, essa lei estabelecida pelo Ministério do Trabalho determina os parâmetros de proteção para o trabalho em altura. Planejamento, organização e execução são as esferas enquadradas dentro da norma.

Qual é a importância da norma?

A NR 35 é uma das mais importantes no que se refere à segurança do trabalhador, uma vez que as quedas ainda são as responsáveis pelo maior índice de causa de acidentes fatais no setor.

Quem ignora a aplicação dessa lei acaba acarretando sérios problemas, uma vez que a NR 35 foi trabalhada justamente para estabelecer medidas que evitem esse tipo de inconveniente.

Para isso, é necessário que ela seja vista com a importância merecida, abrindo caminho para a correta aplicação.

Mas o que é encarado como trabalho em altura?

Segundo a NR 35, esse tipo de trabalho deve combinar dois elementos:

  • atividade executada com pelo menos dois metros de altura do nível inferior;
  • risco de queda.

Quem pode trabalhar em altura?

Somente trabalhadores capacitados estão autorizados legalmente para trabalhar em altura. Para início de conversa, o empregado habilitado deve ter um estado de saúde devidamente avaliado, considerando a pessoa apta para executar esse tipo de função, com anuência formal da empresa.

A legislação ainda diz que o empregador tem a obrigação de oferecer a capacitação e treinamento necessários para seus funcionários. Só estará apto quem passar por um programa teórico e prático com carga horária mínima de oito horas, sendo realizado dentro do expediente de trabalho.

A programação do exercício de capacitação e treinamento também é definida pela NR 35 e precisa conter um estudo com os seguintes assuntos listados:

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco e condições impeditivas;
  • riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Vale ressaltar que toda parte Teórica poderá ser realizada na modalidade EaD, desde que atenda aos requisitos da Nota Tecníca 54 do Ministério do Trabalho. 

Porem é Importante recordar que a parte Pratica do Treinamento deve ser sempre realizada de maneira presencial com o colaborador para que ele possa se familiarizar com os equipamento e como é realmente realizar atividades neste tipo de situação, outro ponto importante é que o treinamento deve ser realizado sempre em local adequando para esta pratica como simuladores específicos e aprovados.

Independente do nível de conhecimento do operador, todo e qualquer trabalho em altura precisa ser realizado sob supervisão, definida por meio da análise de risco.

Como deve ser feita a análise de risco?

Como o próprio nome diz, essa observação serve para avaliar os riscos inerentes ao trabalho em altura. Além disso, é importante que ela considere:

  • o espaço onde os serviços serão realizados;
  • as condições meteorológicas contrárias;
  • a sinalização e isolamento no entorno da área de trabalho;
  • o gerenciamento do uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
  • o planejamento do resgate e os primeiros socorros em situações de emergência.

Como garantir a segurança nesse tipo de atividade?

Garantir a segurança do trabalho em altura não é uma tarefa fácil. Para isso, é necessário investir em uma avaliação minuciosa das condições no local em que as atividades serão executadas.

Cada ação deve ser planejada de acordo com o que a NR 35 prevê. E nessa lista, o uso correto dos EPIs deve ser observado de perto.

Segundo a norma, o empregador tem a obrigação de garantir aos trabalhadores todas as informações atualizadas sobre os riscos e as respectivas medidas de controle.

Toda vez que surgirem novas soluções, riscos ou técnicas para o trabalho em altura, os funcionários envolvidos precisam ser avisados.

Quais as responsabilidades do empregador e do empregado?

Quem pensa que a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura é do somente do empregador está muito enganado. O empregado também tem que acompanhar requisitos e se preocupar com a própria segurança. Veja a seguir como a NR 35 distribui as responsabilidades entre as duas partes.

Empregador

  • garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da permissão de Trabalho (PT);
  • desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
  • garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
  • assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
  • estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
  • assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.

Empregado

  • cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
  • colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
  • zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como você deve ter notado, a NR 35 é baseada em conceitos de garantia à segurança e à saúde dos trabalhadores, inclusive aqueles que não se ligam diretamente com o trabalho em altura.

Se você gostou de saber mais sobre a NR 35, confira nosso artigo mais completo sobre segurança do trabalho em altura. Nele você verá tudo riscos prevenção, EPIs e mais.