PCMSO: guia completo para implementá-lo na sua empresa

PCMSO: guia completo para implementá-lo na sua empresa

Quando se fala de saúde no trabalho, o PCMSO e a NR7 são considerados os verdadeiros fundamentos responsáveis por guiar e normatizar as organizações, funcionários e fiscais do trabalho quanto à prevenção e promoção da saúde no trabalho.

Além do caráter voltado para o ato de prevenir, o PCMSO se firma no ambiente empresarial como uma prática em prol do mapeamento e diagnóstico da saúde dos trabalhadores. Essa iniciativa, contudo, não é opcional para as organizações e reserva penalidades para quem não segue as normas conforme o esperado.

Então, se você quer entender como esse programa deve funcionar em uma empresa e quais são as vantagens adquiridas com isso, continue lendo este artigo!

O que é PCMSO?

Conhecido pela sigla PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um conjunto de regras definidas de acordo com o segundo o subitem 7.2.1 da sétima Norma Regulamentadora (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Basicamente, o programa trata da parte integrante de um grupo de iniciativas direcionadas à proteção da saúde dos trabalhadores, em conformidade com as leis vigentes dentro de cada área de atuação empresarial.

Para além de apenas prevenir os possíveis danos à integridade do empregado, o PCMSO é uma maneira de acompanhar, controlar e detectar os riscos contra a saúde, principalmente quanto às doenças ligadas ao trabalho e reduzindo a necessidade de primeiros socorros. Quanto a isso, vale destacar o item 7.2.3, que declara: 

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Para identificar aquilo que é capaz de afetar a saúde dos colaboradores, o programa exige que o ambiente de trabalho seja analisado. Assim, uma série de exames clínicos e complementares são requeridos segundo a escala de riscos em uma empresa.

Mais à frente, veremos quais são esses exames e como esse método funciona na prática. Antes disso, contudo, que tal conversarmos melhor sobre a relevância dessa iniciativa para as instituições?

Qual é a importância do PCMSO para a empresa?

Como você já deve ter notado, o principal objetivo dos exames requeridos pelo PCMSO é a proteção dos colaboradores.

Em busca de impedir o desenvolvimento de problemas mais graves, a empresa pode adquirir o EPI ou EPC ideal e fazer adaptações ergonômicas ou outras mudanças graças à identificação de sintomas médicos em estágios iniciais. Dessa maneira, a importância do PCMSO é ressaltada para as organizações, ajudando na identificação da influência que os funcionários podem sofrer com os fatores de risco. 

Sejam biológicas, químicas ou ergonômicas, uma vez que as ameaças são identificadas torna-se possível aprimorar os processos para reduzir os danos. Por sua vez, os exames obrigatórios, graças ao programa, são:

  • periódicos;
  • admissional;
  • de mudança de função;
  • de retorno ao trabalho;
  • demissional.

Segundo a NR-7, esses exames compreendem:

7.4.2. a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

Se um desses exames requeridos detectar a incapacidade de um funcionário para exercer uma certa função na empresa, a empresa deverá entrar em ação. A medida principal deverá ser o compartilhamento das instruções e o suporte necessário para que o colaborador seja devidamente amparado.

De fato, um atestado de inaptidão pode causar desfechos diferentes. Se o problema de saúde identificado representar incompatibilidade com a função atual da pessoa, por exemplo, mas sem apresentar risco para si e para os outros, é possível que esse empregado seja realocado dentro da empresa.

Em outros casos, não há nada que se possa fazer além de encaminhar o funcionário para o INSS, onde ele passará por uma nova perícia e poderá receber todos os benefícios provenientes do afastamento.

Percebe como essas decisões são importantes dentro do ambiente corporativo? Sem os exames exigidos no PCMSO, a empresa pode ficar à mercê de um problema que poderá vir à tona e destabilizá-la no futuro.

Do contrário, com os exames periódicos em dia, a instituição garante respaldo legal em caso de ações judiciais. Se o trabalhador alegar ter adquirido um problema de saúde por conta do trabalho realizado na sua organização, somente a documentação correta poderá comprovar a acusação.

Quais são as responsabilidades do PCMSO?

Como qualquer outro programa voltado à saúde e à motivação da segurança do trabalho, o PCMSO tem suas responsabilidades e penalidades estabelecidas. Segundo o item 7.3.1, o empregador deve ser responsável por:

  • arcar com os custos de todos os procedimentos do programa, sem que haja ônus para o empregado;
  • indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, que pode ser empregado ou não da organização (se a empresa não tiver a obrigação de manter médico do trabalho, conforme a NR 4);
  • assegurar a elaboração e implementação do PCMSO de forma eficiente e completa, zelando pela melhoria contínua dos processos. 

Quais são as penalidades para quem negligenciar o PCMSO?

A implementação das regras nesse sentido é muito mais importante do que parece, podendo gerar transtornos capazes até de manchar a reputação da companhia.

A empresa que descarta os exames periódicos sem prover os caminhos necessários para que os seus colaboradores o realizem in loco ​ou em um local conveniado pode enfrentar uma série de problemas legais. Para começar, ela fica submissa à multas e autuação diante de órgãos fiscalizadores — sem colaborar com o PCMSO, a penalidade de multa mínima é de R$ 2.114.

Para quem achar que esse não é um problema tão grande, as detenções não param por aí. Além da penalidade de multa, se o empregado puder comprovar que adquiriu uma doença ocupacional ou que sua condição natural foi agravada por conta da negligência da empresa, o prejuízo pode ser muito maior.

Um trabalhador sem a devida assistência na detecção do problema, alocação em outra área ou afastamento e encaminhamento ao INSS pode causar um impacto significativo à gestão com ações trabalhistas. Dependendo da gravidade do assunto, as despesas nesses casos contabilizam milhares de reais, gerando um grande baque nos cofres da organização.

Com certeza, você não quer que a sua empresa corra esse tipo de risco, certo? Por isso, a melhor opção sempre será a ação preventiva, realizando os exames apropriadamente e mantendo todas as documentações relevantes.

Também vale lembrar que você não precisa cuidar de tudo isso sozinho. Ainda que não seja intencional, uma pequena negligência é capaz de gerar um terrível prejuízo humano e financeiro — até porque muitos processos e exames são extremamente específicos para várias áreas. Por isso, é importante poder contar com ajuda especializada, se necessário.

Quais empresas devem adotar o PCMSO?

Independentemente da organização ter apenas um funcionário ou centenas, o PCMSO precisa ser obrigatoriamente realizado. Até mesmo se o único funcionário for o próprio proprietário — afinal de contas, ele continuará sendo exposto à ameaças.

A legislação diz que todos os trabalhadores devem fazer o exame periódico em um intervalo de até dois anos. Mas fique de olho: dependendo da escala de exposição às ameaças, esse intervalo pode ser menor.

A obrigatoriedade é determinada pela lei trabalhista desde 8 de junho de 1978, por meio da Portaria n° 3214 do MTE. De acordo com a determinação legal, o funcionário que estiver de férias não poderá passar pela avaliação periódica. Para realizar o procedimento, ele deve retornar ao trabalho para, então, entrar na agenda das avaliações.

Quais são os procedimentos adotados nos exames?

Existem alguns procedimentos padronizados na lista de exames exigida pelo PCMSO. Antes de tudo, o trabalhador deverá preencher uma ficha na qual responderá sobre qualquer tipo de doença que já tenha apresentado na vida. Após isso, ele vai ser entrevistado por um profissional de saúde. 

Em grande parte dos casos, não é necessário ir muito além disso. No entanto, por conta da natureza de cada ocupação, pode ser que a companhia exija outras alternativas e procedimentos complementares.

Seja como for, o objetivo será sempre o de monitorar a influência da atividade sobre a saúde do colaborador, já que os exames estão diretamente atrelados ao risco que o trabalho oferece. Caso seja preciso complementar o exame de um funcionário, além dos laboratoriais, as solicitações mais comuns são:

  • raio-X;
  • acuidade visual;
  • EEG;
  • ECG;
  • psicotécnico;
  • espirometria.

Diante disso, podemos ver como é importante já trabalhar ao lado de uma equipe de medicina do trabalho. É por meio desse tipo de parceria que a sua empresa poderá receber apoio para lidar com a identificação desses processos, assegurando um acompanhamento direto das condições de saúde do funcionário.

Como é elaborado o relatório anual do PCMSO?

Conforme o indicado pela NR 7, o relatório anual do PCMSO — tão importante quanto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — terá que discriminar o número e a natureza dos exames médicos, de setor em setor da empresa.

Nesse conjunto, deverão ser anexadas as avaliações clínicas e todos os exames complementares, assim como as estatísticas de qualquer resultado que for considerado anormal. E o planejamento para o próximo ano não poderá ser esquecido: ele deverá ser baseado no modelo compartilhado no Quadro III da NR 7.

Vale lembrar que alguns itens da norma devem ser avaliados com máxima atenção, tais como:

7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. 

7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. 

7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

Qual é a função do médico-coordenador do PCMSO?

No item 7.3.1 da NR7 estão as diretrizes voltadas à contratação de um médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO (e que isso não se confunda com as atribuições do técnico de segurança do trabalho). Destacamos, a seguir, o que é mais relevante para esse ponto:

7.3.1. Compete ao empregador:

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Enfim, como vemos, algumas empresas não têm a obrigação de manter um médico do trabalho exclusivo para o atendimento local. A obrigatoriedade, por sua vez, está ligada aos parâmetros da NR4, que define a existência de um profissional fixo de acordo com o grau de risco das atividades na organização. Vejamos, agora, como a NR7 confirma essa classificação:

7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

7.3.1.1.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item

7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Sendo assim, vale a pena ressaltar que se não houver um Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO na região, e a sua empresa não tiver a obrigação de contratar esse profissional conforme o que a NR 4 dimensiona, você poderá contratar o serviço de outra especialidade.

Com que frequência os exames periódicos são exigidos pelo PCMSO?

Como o risco ocupacional oferecido por diferentes trabalhos varia conforme a atividade exercida, o intervalo determinado para a realização do exame periódico não é único ou aplicado igualmente para todo tipo de empresa.

Essa frequência segue um senso ligado à exposição de riscos à saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, quando o colaborador é submetido a um alto risco, passa a ser menor o intervalo entre os exames, respeitando as condições das pessoas envolvidas.

Já as ameaças ínfimas à integridade e à saúde dos empregados acabam permitindo procedimentos pouco frequentes. Assim, a gestão à vista é uma ferramenta interessante para quem procura enxergar as tarefas e atribuições distribuídas entre as equipes de trabalho.

Quem deve fazer essa definição de período é o médico do trabalho responsável por gerenciar o PCMSO. Para tanto, o profissional deve considerar, como já abordamos, tudo aquilo ao qual o trabalhador está sujeito.

Confira, abaixo, o que a NR-7 diz especificamente sobre o período para as avaliações clínicas exigidas no programa:

7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea “a”, com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:

7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (incluindo acidente de trabalho fora da empresa).

7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

Vale enfatizar que os fatores de risco previstos no programa são aqueles reconhecidos por proporcionar o surgimento (ou mesmo o agravamento) das famosas doenças ocupacionais. ​

Há também outras situações ainda mais específicas, que devem ser notadas e analisadas caso a caso. No fim das contas, entretanto, a maior parte das empresas decide promover essa série de procedimentos de ano em ano.

O que diz o PCMSO quando é encontrado agravo ou doença ocupacional nos exames?

O funcionário que não é recebe aprovação no exame demissional não pode ser mandado embora. Isso acontece porque a justiça do trabalho compreende que a organização é tida como responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo empregado durante seu período de colaboração.

Nesses casos, o médico do trabalho precisa orientar a empresa e o funcionário a respeito dos procedimentos a serem realizados para remediar os problemas de saúde detectados no exame. Somente após esse tratamento poderá ser realizado um novo exame médico, capaz de autorizar a demissão.

Qual é a diferença entre PCMSO e PPRA?

Finalmente, como não é pouco o número de pessoas que confunde esses dois programas, não poderíamos encerrar este guia sem deixar de diferenciar um do outro.

Como vimos até aqui, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Assim, ele assume até uma natureza subclínica — sem falar no objetivo de constatar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Em suma, o PCMSO é um conjunto de práticas voltadas para o campo da saúde dos empregados. Já o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem em vista a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Dentro dos seus parâmetros, isso acontece por meio da antecipação, reconhecimento e avaliação dos problemas. Como consequência, o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes — ou que venham a existir no local de trabalho — faz parte desse programa, considerando sempre a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Isso significa que o PPRA não se limita à saúde dos trabalhadores, mas envolve também a proteção e segurança ambiental com foco na sustentabilidade.

Ainda segundo a NR 9, o PPRA deve estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, evidenciando uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho.

Nesse sentido, lembre-se sempre de que o PPRA funciona como base na hora de planejar e implementar o PCMSO.

Conclusão

Com a leitura deste guia, esperamos que você tenha compreendido a importância que o PCMSO tem para um trabalho cada vez mais saudável para os seus colaboradores. Afinal, trata-se de um programa que considera os direitos que todo empregado tem de desfrutar de um ambiente seguro e apropriado para a execução do trabalho solicitado.

Além disso, ao contrário do que muitos pensam, os benefícios da segurança e medicina do trabalho são facilmente vistos nessa iniciativa — principalmente, ao oferecer uma análise real da saúde dos trabalhadores em momentos diferentes, como:

  • antes da contratação;
  • no retorno de um período de afastamento;
  • ao final da parceria.

Dessa forma, a empresa foge de ser prejudicada com futuros problemas, que podem até desencadear uma crise interna.

A parte jurídica também é alvo de vantagens quando essa iniciativa entra em vigor, já que o PCMSO presta ajuda para quem precisa resolver processos criminais, cíveis e previdenciários. Isso acontece porque o programa facilita na praticidade, clareza e agilidade desse tipo de procedimento burocrático.

Então, agora que entendeu tudo isso, que tal contar com o suporte de uma empresa multinacional especializada em prevenir ou enfrentar, de forma eficaz, todos os possíveis situações de emergências de saúde e segurança?

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