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Nota Técnica 54: o que eu preciso saber?

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Empresas que têm área de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente) necessitam estar sempre inteiradas sobre mudanças que impactam a rotina de atividades de alguma forma.

Constantemente, há alterações que visam à atualização dos conhecimentos, bem como garantir um ambiente mais seguro aos trabalhadores. Uma das mais recentes está relacionada com a recém-criada Nota Técnica 54. Ficou interessado em saber mais detalhes?

Continue lendo e veja o que ela aborda, quais as principais características do projeto pedagógico que propõe e quais são as responsabilidades que o empregador possui no processo. Boa leitura!

O que a Nota Técnica 54 aborda?

A Nota Técnica 54, criada em março deste ano, aborda e incentiva formalmente a utilização de tecnologias de Educação a Distância (EaD) e de modalidade semipresencial para treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A partir de sua publicação, revogou-se as notas anteriores, que proibiam o uso dessas modalidades de ensino para treinamentos de capacitação de Normas Regulamentadoras em empresas.

Com isso, o Ministério do Trabalho moderniza as possibilidades de capacitação, atendendo a uma demanda latente e que já podia ser aplicada em outras modalidades de ensino, como superior e técnico.

Nesse processo, as empresas — sobretudo as que possuem diversas filiais em locais diferentes — podem ganhar agilidade e excelência nas capacitações em diversas NRs, uma vez que se torna viável a preparação de um mesmo material unificado e ministrado da mesma forma para todos os colaboradores.

Quais são as principais características propostas?

Segundo o próprio texto da Nota Técnica 54, para que o curso de Educação a Distância para capacitação de Segurança e Saúde no Trabalho seja viabilizado, é preciso que determinadas regras sejam seguidas. Entre os principais pontos, podemos destacar:

  • obrigatoriedade da existência de um projeto pedagógico, que deve descrever a capacitação, a infraestrutura física, as estratégias pedagógicas, os recursos, o material didático e os mecanismos de avaliação;
  • a duração do curso deve ser equivalente a dos cursos ministrados de forma presencial, seguindo a extensão mínima necessária estipulada na NR;
  • a capacitação deve ser realizada em horário de trabalho e tanto o acesso ao local de estudo quanto às tecnologias necessárias para a realização do curso devem ser garantidos pelo empregador;
  • as tecnologias utilizadas devem estar em consonância com a realidade do local em que será ministrada a capacitação;
  • deve-se adotar os parâmetros estipulados pela NR sobre a qual a capacitação é elaborada;
  • o curso deve considerar as características do público-alvo (colaboradores) segundo escolaridade e familiaridade com recursos pedagógicos e tecnológicos;
  • durante a execução do curso a distância, deve-se estimular a interação entre alunos e tutores;
  • deve-se ter complementação com atividades práticas in loco, nas quais, necessariamente, haverá interação com tutores;
  • deverão ser realizados sistemas de acompanhamento e avaliações de aprendizagem de forma contínua, a fim de observar o desenvolvimento das habilidades e se, de fato, houve absorção do conteúdo por parte do trabalhador;
  • observa-se responsabilidades do empregador em relação à aplicação do curso.

Também é pertinente ressaltar a importância de elaborar um treinamento consistente e realizar a parte pratica no curso onde houver a necessidade, pois o que está em jogo são conhecimentos essenciais para a realização de atividades laborais com maior segurança, bem como garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Por exemplo, um curso de NR 33 poderá ser aplicado todo parte teórica  na modalidade EaD e posteriormente a realização dos exercícios práticos para que o aluna esteja apto a exercer suas atividades com responsabilidade e segurança.

Além disso, os riscos de acidentes, inclusive fatais, aumentam exponencialmente quando o treinamento é realizado de maneira inadequada, colocando em perigo a saúde dos trabalhadores. Por isso, é essencial que a proposta da capacitação seja feita com comprometimento e seriedade.

Quais são os profissionais de educação envolvidos?

Os profissionais que trabalharão ministrando os cursos devem ter a formação exigida pela NR escolhida, bem como possuir capacitação para atuar na modalidade EaD.

Os conhecimentos devem ser repassados para os trabalhadores com a mesma competência dos cursos presenciais, na medida em que visam prover uma melhor capacitação e garantir a saúde e a segurança dos funcionários na execução de suas atividades rotineiras.

Quais são as responsabilidades do empregador?

A partir da Nota Técnica 54, segundo o próprio texto proposto pelo Ministério do Trabalho, o empregador assume uma posição mais ativa no processo de treinamento, com maior responsabilidade.

“Com isso, rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade. Dessa forma, o empregador deve observar a correspondência entre a capacitação em SST a ser fornecida e a realidade da empresa, selecionando a modalidade de capacitação que atenda de maneira efetiva a seus trabalhadores, seja pela modalidade presencial, seja pela modalidade EaD, ou ainda pela modalidade semipresencial, que conjuga as duas opções anteriores.”

Ou seja, a partir deste momento, o gestor deve observar se o conteúdo programático das capacitações atende, de fato, à realidade da empresa. Caso não, ele deve realizar as modificações necessárias para garantir maior conformidade com as atividades locais.

Cursos genéricos e que não estejam adaptados para as tarefas que os funcionários realmente exercem não garantirão aprendizado que permita uma execução mais eficiente e segura das funções.

Além disso, o empregador é responsável pela organização, execução e gestão da capacitação. Outros pontos que também são de competência do gestor são:

  • local para realização;
  • elaboração do material didático;
  • criação do projeto pedagógico do curso;
  • métodos de avaliação;
  • seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Caso essas responsabilidades não sejam cumpridas em totalidade, o empregador pode ser submetido às sanções administrativas cabíveis, já que a capacitação em SST trata-se de uma obrigação trabalhista, de acordo com os riscos da atividade realizada na empresa.

A criação da Nota Técnica 54 representa um grande avanço para treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho, tanto no ambiente empresarial quanto no industrial. Porém, é importante atentar-se às suas especificações, de modo a evitar qualquer tipo de não conformidade que possa acarretar prejuízos no curto e no longo prazo.

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