Entenda as normas de segurança do trabalho na agroindústria

Entenda as normas de segurança do trabalho na agroindústria

Seguir normas de segurança é fundamental em qualquer empresa e indústria. Por meio delas, é possível evitar os acidentes de trabalho e otimizar a produtividade, considerando que não haverá paradas, nem faltarão funcionários para desempenhar as atividades.

Oferecer segurança aos trabalhadores também é uma forma de evitar multas e outras penalidades, já que essa se trata de uma condição definida por lei.

O setor de trabalho rural também exige segurança. Confira abaixo as normas de segurança do trabalho na agroindústria!

O princípio e a importância da segurança do trabalho

Não importando qual seja o local de trabalho, industrial, comercial ou agrícola, o princípio básico da segurança no trabalho é a proteção ao trabalhador, de sua integridade física e mental, enquanto estiver desenvolvendo suas atividades.

Procurar ambientes saudáveis e buscar a proteção ao trabalhador é uma preocupação cada vez maior das empresas e do governo brasileiro, considerando que isso implica também em menores custos e maior produtividade para o negócio.

Dessa forma, a Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho torna-se uma estratégia competitiva relevante, consistindo em um diferencial que garante à empresa uma boa fatia de espaço no mercado concorrido. Os lucros do patrão podem aumentar ou minguar conforme ele se dedica a essa área.

O acidente de trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213 da Previdência Social, o acidente de trabalho é aquele que acontece enquanto o empregado está desenvolvendo atividades a serviço da empresa ou aquele que ocorre pelo exercício do trabalho dos segurados relacionados no inciso VII do artigo 11 da lei.

O acidente de trabalho é aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, ou que causa a morte ou a perda/redução temporária ou permanente da capacidade para o desenvolvimento do trabalho.

As Normas Regulamentadoras

As NRs, ou Normas Regulamentadoras, oferecem orientação sobre medidas obrigatórias relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aludiu a elas no capítulo V, título II, e a Portaria nº 3.214/78 aprovou-as. Essas normas são elaboradas e modificadas por comissões compostas por representantes do governo, patrões e empregados, ou seja, uma comissão tripartite.

Hoje em dia, existem 36 NRs que tratam individualmente de um assunto específico. As Normas Regulamentadoras que abordam a segurança do trabalho são:

  1. NR 11;
  2. NR 12;
  3. NR 13;
  4. NR 15;
  5. NR 20;
  6. NR 24;
  7. NR 31;
  8. NR 35.

A Norma Regulamentadora 31 aborda especificamente a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O agronegócio

O agronegócio é composto das relações industriais e comerciais que envolvem a cadeia produtiva da agricultura (cultivo da terra) ou da pecuária (criação de animais). Quando se estuda o agronegócio, é comum dividi-lo em três partes:

  1. negócios agropecuários propriamente ditos (da porteira para dentro): são representados pelos produtores rurais constituídos como pessoas físicas (camponeses, fazendeiros) ou jurídicas (empresas);
  2. negócios a montante da agropecuária (antes da porteira): são representados pelas indústrias e pelos comércios que fornecem insumos aos produtores da zona rural, como os fabricantes/vendedores de equipamentos, fertilizantes, defensivos químicos etc.;
  3. negócios à jusante da agropecuária (após a porteira): são representados por compra/venda, transporte e beneficiamento dos produtos até chegarem ao consumidor final, como as indústrias têxteis, supermercados, frigoríficos e distribuidores de alimentos.

Os mais importantes riscos de segurança na agroindústria

As normas de segurança do trabalho variam conforme os riscos envolvidos. A agroindústria oferece riscos ocupacionais com gravidade variável, envolvendo intempéries, efeitos dos agrotóxicos, desgastes físicos, ataques de animas peçonhentos (serpentes, escorpiões, aranhas), poeira, calor, ruídos, manuseio de equipamentos e máquinas diversas.

Riscos químicos

Os agrotóxicos (defensores agrícolas) usados para proteger as plantas são muito prejudiciais à saúde, podendo causar danos irreversíveis e até a morte. Com os fertilizantes, ocorre da mesma forma.

Os agrotóxicos podem entrar no organismo de três maneiras:

  • pele (via dérmica);
  • inalação (vias respiratórias);
  • ingestão (via oral).

Riscos mecânicos

Referem-se aos acidentes causados por máquinas, ferramentas e equipamentos agrícolas, além daqueles associados aos animais, como arado puxado por boi, carroças, queda de cavalo etc.

Riscos biológicos

Relacionam-se aos acidentes provocados por animais peçonhentos, agentes infecciosos (bactérias, vírus, fungos, vermes), pólen, fezes e urina de animais, partículas de grãos etc.

Riscos físicos

Quando o trabalhador rural se expõe ao sol em excesso, ele pode sentir cãibras, sofrer síncopes e até desenvolver câncer de pele.

A hidratação é um importante meio de prevenção para o trabalhador do campo que se expõe muito à radiação solar.

Riscos organizacionais

Resultam do ritmo acelerado e de um trabalho mal organizado. O trabalhador pode sofrer com dores musculares e outras disfunções mais sérias.

O esforço repetitivo pode causar doenças osteomusculares e lesões diversas.

As responsabilidades do empregador e do empregado

As normas de segurança do trabalho na agroindústria devem ser seguidas pelo empregado e pelo empregador.

Cabe ao empregador rural algumas ações, como efetuar avaliações ambientais e adotar as medidas preventivas necessárias; promover melhorias no local de trabalho, preservando o nível de segurança e a saúde dos empregados; dar cumprimento e fazer cumprir todas as normas relacionadas à segurança e saúde no trabalho rural; avaliar, junto a CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural), os acidentes e as doenças do trabalho; garantir que a CIPATR participe das discussões que falam sobre controle de riscos.

O empregador rural também deve informar aos trabalhadores os riscos que podem advir de seu trabalho e os resultados de seus exames médicos (realizados pelo SESTR, Segurança e Saúde no Trabalho Rural).

O patrão deve adotar medidas preventivas na seguinte ordem de prioridades: eliminação de riscos; controle de riscos na fonte e redução ao risco mínimo, adotando práticas seguras e outras medidas eficazes.

O trabalhador deve seguir todas as determinações do empregador, aceitando as medidas protetivas (se não o fizer, incorrerá em ato faltoso a recusa injustificada). Deve se submeter aos exames médicos previstos na NR 31 e também na NR 7.

A importância de escolher uma empresa séria

Vale a pena contratar os serviços de uma equipe especializada nas normas de segurança do trabalho, contribuindo para que sejam desenvolvidos planos preventivos e de emergência que atendam às necessidades de cada agronegócio, seja ele de grande, médio ou pequeno porte.

A realização de exames médicos é fundamental, com a adequada emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), bem como a utilização de EPIs definidos pelo Ministério do Trabalho.

Esses Equipamentos de Proteção Individual envolvem as máscaras protetoras (ou respiradores), as luvas impermeáveis para a proteção, os capacetes, os calçados apropriados (botas de cano longo, por exemplo), os óculos de proteção (ou viseiras faciais), os protetores auriculares, as toucas de tecido de algodão, os jalecos (ou aventais de segurança) e as perneiras.

Também é fundamental orientar sobre o preparo e a utilização de agrotóxicos, a instalação de extintores de incêndio em pontos estratégicos e a prestação de primeiros socorros.

Gostou de conhecer sobre a importância da segurança do trabalho na agroindústria? Caso deseje saber mais detalhes sobre este assunto, leia nosso guia que aborda as principais normas de segurança do trabalho!