Entenda as diretrizes da NR-05

Entenda as diretrizes da NR-05

Trabalhar em um ambiente seguro e protegido é fundamental, especialmente se o setor ou a empresa estiverem expostos a determinado grau de risco. E, para garantir que colaboradores tenham sua integridade física devidamente preservada, o Ministério do Trabalhou criou a NR-05, mais conhecida como Comissão Interna da Prevenção de Acidentes – CIPA.

As determinações dessa norma regulamentadora também visam a prevenção de doenças decorrentes do trabalho. Desse modo, a saúde do funcionário passa a receber a atenção necessária e a ser tratada com a devida importância. Os trabalhadores temporários, terceirizados e esporádicos também são beneficiados com a atuação dessa comissão.

Contudo, para funcionar corretamente, algumas diretrizes precisam ser seguidas e outras questões devem ser bem esclarecidas. E esse é o objetivo de nosso artigo: falar um pouco mais a respeito desse assunto tão importante e imprescindível para que uma organização possa oferecer o respaldo adequado a seus empregados. Acompanhe!

Como funciona a NR-05?

Desde 1944, a presença dessa comissão é obrigatória em empresas brasileiras com mais de 100 funcionários. A denominação e conceito, porém, foram desenvolvidas apenas em 1921, com o intuito de engajar e motivar colaboradores interessados em disseminar táticas internas de segurança para uma rotina mais resguardada.

Por meio de palestras, fiscalizações e estímulo ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI), a CIPA conscientiza todas as equipes em uma empresa por igual, dentro de todos os níveis hierárquicos. Tanto é que, para que gestores e funcionários estejam bem representados dentro desse conselho, são escolhidos membros de diversos setores para compor o time. Qualquer um pode se candidatar, desde que esteja contratado sob regime CLT.

Dentro de suas obrigações principais, está a realização da SIPAT (Semana Interna de Acidentes do Trabalho, com várias atividades ligadas ao tema), o desenvolvimento de campanhas educativas (sobre alcoolismo, tabagismo e DSTs, por exemplo) e o desdobramento de mapas de risco e estudos sobre as condições organizacionais para execução de tarefas.

E, em meio a tantas metas sérias a serem cumpridas, a NR-05 também permite que a CIPA invista em confraternização entre colaboradores, desde que não se perca o foco instrutivo.

Por que seguir a norma é tão importante?

A NR-05 é extremamente importante dentro de uma empresa. Somente com a atuação rigorosa da CIPA será possível identificar riscos de acidentes de trabalho e desenvolver um plano de ação que diminua ou elimine os riscos.

Além disso, por exercer todo o trabalho de engajamento e conscientização de trabalhadores, ela promove a atualização de conhecimentos a respeito do assunto. Ou seja, os funcionários trabalham pelo entendimento de que estão protegidos, mas que também devem fazer sua parte para que tudo corra conforme o esperado.

É importante ressaltar que, conforme a NR-05, qualquer instituição, pública ou privada, e que contrate empregados, deve constituir a CIPA para prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho. Essa determinação inclui, inclusive, organizações que não tenham qualquer fim lucrativo.

Como deve ser feita a organização da CIPA?

Para ser bem organizada e justa, a composição da CIPA deve seguir três fatores: a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, o setor econômico em que ela se encaixa e o número total de empregados do estabelecimento.

A partir do parâmetro obtido com todos esses dados, é possível, em primeiro lugar, estabelecer a quantidade de membros efetivos e suplentes que farão parte da comissão.

Em período de eleição, um edital é divulgado para informar os detalhes e resgatar o interesse dos funcionários. Em média, o mandato dos titulares eleitos dura um ano. Os membros podem ter, no máximo, quatro faltas sem justificativas em reuniões mensais, regra que garante compromisso e assiduidade.

Após a posse, um treinamento é realizado em cerca de 30 dias. Vale dizer que esses estudos poderão ser feitos de maneira presencial ou digital (EAD), o que evidencia a grande conveniência desta capacitação.

O treinamento é de suma importância para que a comissão se posicione bem em suas funções e deve ser renovado anualmente. Os estudos propostos nessa oportunidade envolvem detalhes das condições de trabalho e do ambiente, informações sobre riscos do processo produtivo, noções sobre acidentes e doenças do trabalho e ainda o direcionamento legislativo sobre o tema.

Os ensinamentos são ministrados por técnicos em segurança do trabalho ou engenheiros em segurança, que podem trabalhar na própria empresa ou não, mas devem ser especialistas na NR-05.

Os participantes da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa, apenas se houver o encerramento de atividades da organização. Portanto, o membro eleito ganha estabilidade durante todo seu mandato e por mais um ano a partir de seu término.

Isso acontece porque, por estar envolvido tão profundamente em todos os processos da comissão, o trabalhador tem o direito de fiscalizar e cobrar medidas e providências a respeito dos pontos de falha identificados durante sua atuação, sem sofrer qualquer censura. Em caso de reeleição, contudo, esse período não é cumulativo.

O que acontece quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?

Em alguns casos, a empresa não se enquadra para compor a CIPA. Diante desse impasse, ela deverá determinar um responsável para garantir o cumprimento da NR-05. Para que todos os empregados tenham uma participação efetiva, pode haver negociação coletiva durante o processo. E atenção! Essa providência é essencial para evitar transtornos.

Afinal, se a comissão não for instalada internamente, a organização pode ser notificada pelo Ministério do Trabalho. Além do mais, ela estará assumindo a responsabilidade e expondo seus empregados a acidentes. Se isso ocorrer, processos trabalhistas podem ser aplicados e uma investigação a fundo será levantada, o que poderá acarretar muitos trâmites legais e demandar um período longo para definir uma solução.

Quais documentos são necessários para registrar a CIPA?

Para que a empresa registre legalmente a CIPA, ela deve apresentar ao Ministério do Trabalho a documentação completa do processo eleitoral. Todas as atas de eleição e posse, além do calendário anual de reuniões ordinárias devem estar afixadas e disponíveis para fiscalização.

É muito importante, então, compilar cada etapa da eleição desde seu início, para que nenhum item importante fique de fora. Se houver um setor jurídico dentro da empresa, ele pode ser envolvido nesse procedimento para garantir que todo o necessário foi reunido corretamente, dentro dos termos legais exigidos.

Mas os cuidados com acidentes e doenças de trabalho não devem parar por aí. Agora que você entende melhor o que é NR-05 e como ela funciona, é hora de saber o que é CAT e porque ela é tão importante.