Acidente de trabalho: saiba agora o que mudou com a nova CLT!

Acidente de trabalho: saiba agora o que mudou com a nova CLT!

A modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/2017 trouxe uma série de mudanças para a sociedade, incluindo vantagens e desvantagens no que diz respeito ao acidente de trabalho.

Há quem veja problemas e soluções nas alterações. O acidente de percurso ou de trajeto, por exemplo, foi um dos mais comentados por não ter sido adequado a favor da seguridade dos colaboradores.

Enquanto o público continua se dividindo entre opiniões, é importante que o gestor assuma a responsabilidade de conhecer tudo o que mudou e passou a interferir na saúde e segurança do trabalho.

Se você quer entender mais sobre os aspectos da nova CLT, sob um prisma específico do setor, este artigo é para você. Continue acompanhando e confira o que está em jogo!

Como a CLT caracteriza o acidente de trabalho?

Desde 2017, o ambiente de trabalho no Brasil tem sido alvo de transformações. A jornada de trabalho, gestão de benefícios e a regulamentação do home office são exemplos de áreas que passaram por mudanças. Neste artigo, vamos nos ater àquilo que interfere na questão do acidente de trabalho.

Sendo assim, a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não restringe ou enrijece os direitos acidentários. Com as novas determinações, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho terá o benefício mantido e garantido.

A diferença é que o tempo de deslocamento do trabalhador que necessita de transporte fretado pela empresa deixa de ser incorporado à jornada de trabalho. Por não contar como jornada de trabalho, acidentes que ocorrem nesse sentido passam a ser desconsiderados.

Para ser visto como acidente de trabalho, o infortúnio precisa ocorrer no local de trabalho e durante o expediente, provocando perturbação funcional, lesão corporal ou alguma doença capaz de influenciar na capacidade de trabalho ou na morte do trabalhador.

Doenças profissionais oriundas do exercício profissional também estão inclusas no pacote, uma vez que a execução de determinadas funções pode gerar problemas para a saúde do trabalhador.

O artigo 21 da Lei 8.213/91 observa também situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho. Dentre elas, estão:

i) acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…);

ii) doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho;

iii) acidente relacionado ao trabalho, que mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Conforme o acordo com o artigo 118 da mesma lei, se for comprovado o acidente de trabalho, o segurado tem garantida a manutenção de seu contrato na empresa por, pelo menos, um ano, depois que o período do auxílio-doença acidentário terminar.

Nesse sentido, é importante entender quais são os direitos e deveres do empregador com relação aos acidentes de trabalho causados fora da empresa.

O que muda com relação aos danos morais?

Como dissemos acima, a nova lei trouxe sérias restrições para o dano moral trabalhista, inclusive se decorrente de acidente de trabalho. Com ela, é a CLT que passa a limitar a causa. Mas, se você ainda não entende como isso impacta a situação anterior à legislação, vamos explicar.

Como você deve saber, não é difícil encontrar empregados que levam lesões adquiridas em acidente de trabalho para o resto de suas vidas. Essas lesões só existem porque, um dia, o trabalhador assinou um contrato com a empresa. Esse quadro inclui não só a lesão advinda de acidentes típicos, mas aquelas que vêm de acidente equiparado.

São as famosas doenças ocupacionais, como o comprometimento de partes do corpo por conta de movimentos repetitivos inadequados, carregamento de peso etc. Quem nunca ouviu falar nas dores de coluna, ouvidos ou joelhos por conta de uma determinada atividade laboral?

A nova CLT tentou liminar a reparação por danos morais (também proveniente de acidente de trabalho) em números de salários do trabalhador. Com ela, o juiz do trabalho passa a classificar a lesão em leve, média, grave ou gravíssima. Ele poderá condenar a organização ao pagamento de indenização tarifada ao empregado (de 3 a 50 vezes), levando em conta o seu salário, como está determinado no artigo 223-G § 1º.

O grande problema é que o dano moral pago ao empregado (tarifado em números de salários) vai ser sempre menor que o pagamento pela generalidade dos ofendidos — por exemplo, o dano moral decorrente da relação de consumo, relação civil, dentre outras. Dessa forma, a constitucionalidade da norma passou a ser questionada.

O princípio da isonomia (art. 5º I, CF) parece ser afrontado e violado entre empregados, visto que, se dois trabalhadores acidentados ganharem de forma diferente, eles poderão ser indenizados de maneira distinta.

E no que se refere à questão da insalubridade?

O texto da reforma precisou de uma Medida Provisória (MP) para que as mulheres grávidas sejam afastadas de atividades insalubres. Segundo a norma inicial, somente as grávidas expostas a um grau máximo de insalubridade seriam afastadas de imediato.

Com a MP, o afastamento volta a ser o padrão. No entanto, as mulheres que trabalhem em funções com graus mínimo e médio de insalubridade poderão permanecer na função se apresentarem um atestado médico.

Que mudanças associam a terceirização ao acidente de trabalho?

Com a reforma, qualquer setor e atividade da empresa poderá ser terceirizado. Junto a isso, os funcionários terceirizados precisarão estar sob as mesmas condições de trabalho daqueles que são contratados pela organização.

Há quem diga que as mudanças na CLT tenderão a fazer com que o número de acidentes suba. A razão para tal argumento começa na terceirização irrestrita. Afinal de contas, o maior número de tragédias acontece entre os terceirizados. Além disso, as novas orientações que tratam a insalubridade não acompanham um estudo profundo do perigo, deixando a desejar.

Ainda há a questão de que muitas notificações de acidentes e mortes correm o risco de serem subavaliadas pelo Governo. Isso se dá pela falta de associação dos casos com o estresse ou outros problemas sofridos no ambiente de trabalho.

Já que o empregado tem direito a salário e Fundo de Garantia durante todo o período de afastamento, muitas empresas tentam omitir os reais motivos do problema. Esse tipo de situação só faz com que o trabalhador seja visto como custo, prejudicando as relações.

Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre a profundidade das alterações na legislação e como elas se relacionam com a seguridade do trabalhador.

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