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Acidente de trabalho fora da empresa: saiba os direitos e deveres do empregador!

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Quando pensamos em acidente de trabalho, é comum imaginarmos alguma fatalidade que acontece dentro da empresa, durante o horário de atividade. Porém, algumas atividades em outros locais e até mesmo doenças podem ser consideradas acidente de trabalho fora da empresa.

Confira o post de hoje para saber quais são as obrigações da empresa quando um funcionário sofre um acidente de trabalho fora da empresa e como prevenir esse tipo de fatalidade.

No entanto, antes de entender quais são suas responsabilidades e os seus direitos como empregador, vejamos a definição legal para acidente de trabalho fora da empresa.

Boa leitura!

O que é acidente de trabalho fora da empresa?

Conforme a definição legal, acidente de trabalho é aquele que ocorre em função do exercício da sua atividade profissional e nos termos da lei provoca “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

Em regra, esses acidentes acontecem na sede da empresa, mas a própria lei prevê alguns casos em que o acidente fora da empresa pode ser considerado acidente de trabalho. Conforme o artigo 21 da lei 8.213 de 1991, ele pode acontecer:

  • na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

  • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

  • no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Quais são os direitos e as obrigações do empregador em caso de acidente fora da empresa?

1 Indenizar o trabalhador em casos de responsabilidade da empresa

Conforme o Código Civil, o empregador teria o dever de indenizar o colaborador independentemente do que causou o acidente. Segundo a legislação, mesmo que não tenha causado o acidente, a empresa gera a atividade econômica e, sem essa, não haveria acidente.

Porém, o entendimento dos tribunais já evoluiu para o fato de que o empregador não pode ser penalizado por acidente que não causou. Dessa forma, apenas cabe indenização em casos nos quais a empresa foi negligente ou cometeu algum ato contra a saúde do trabalhador de forma dolosa.

O descumprimento de normas de segurança e horas extras excessivas são casos em que a empresa pode ser considerada culpada pelo acidente do trabalhador.

2 Comunicar à previdência sobre o acidente de trabalho

Também cabe à empresa comunicar à previdência os acidentes de trabalhos envolvendo seus colaboradores. A Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, deve ser realizada no mesmo dia em que ocorre o acidente exceto se houver óbito. Neste caso, a comunicação precisa ser imediata.

3 Pagar o salário do empregador nos 15 primeiros dias

Caso o acidente de trabalho leve ao afastamento do trabalhador, cabe à empresa arcar com os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, cabe ao INSS conceder o benefício apropriado ao colaborador enquanto ele se recupera.

4 Fornecer assistência ao trabalhador acidentado

Mais que um dever legal, é um dever humanitário da empresa prestar assistência ao trabalhador que sofre um acidente enquanto exerce sua atividade. Essa assistência pode ser prestar socorro e acionar os serviços de emergência, por exemplo.

5 Gerar condições seguras de trabalho

A organização deve cumprir todas as exigências legais para fornecer a seus colaboradores as condições de trabalho mais salubres e seguras. Cabe ao empregador conceder treinamentos, equipamentos de segurança e eliminar fatores que possam gerar contaminação e acidentes.

Em todos os casos, sua empresa deve cuidar para que o trabalhador tenha condições seguras e salubres para realizar suas atividades. Para blindar sua equipe contra os principais riscos e eliminar os acidentes de sua empresa, o ideal é implementar as medidas que citaremos no próximo tópico.

Quais medidas devem ser adotadas para diminuir riscos?

1 Divulgue os procedimentos de segurança da empresa

Esta é a prática mais importante de segurança no trabalho, pois toda medida de prevenção só fará sentido se for executada pelos colaboradores. Por isso, é indispensável que sua empresa invista na conscientização dos trabalhadores quanto às normas para prevenir infecções e evitar acidente de trabalho fora da empresa.

2 Faça análises de riscos do seu negócio

A Análise Preliminar de Risco, ou APR, é a antecipação dos riscos que envolvem determinada atividade laborativa. O Perito em Segurança do Trabalho examinará as instalações da sua fábrica e as condições de exercício fora dela de modo a antever possíveis acidentes.

Com base nessa análise é possível eliminar situações de risco e formular procedimentos e políticas de segurança.

3 Forneça os equipamentos de proteção adequados

Não basta exigir que os funcionários cumpram as políticas de segurança. É preciso que você forneça todos os materiais de proteção para que eles exerçam suas funções de maneira segura.

Existem dois tipos principais de materiais de proteção: os EPCs, voltados para a segurança coletiva, e os EPIs, para uso individual do trabalhador. Ambos os equipamentos são obrigatórios por leis.

4 Ofereça treinamentos de segurança para a equipe

Ofereça, periodicamente, cursos e qualificações aos seus trabalhadores com foco em segurança do trabalho. Os conteúdos direcionados à proteção e aos primeiros socorros diminuirão a ocorrência de acidentes na sede da sua empresa e fora dela e, consequentemente, reduzirão os danos causados pelos acidentes.

5 Mantenha uma equipe de socorristas

Por fim, considere manter uma equipe de socorristas de plantão nos seus centros de operação. Essa dica é especialmente válida para setores em que a atividade envolve muitos riscos.

Indústrias, por exemplo, podem economizar um valor considerável em indenizações e afastamentos ao disponibilizar atendimento imediato para operários acidentados na empresa e suas mediações.

Ficou claro para você o que configura um acidente de trabalho fora da empresa? O mais importante de tudo o que foi dito é que o empregador deve fornecer todas as condições necessárias para que o colaborador não corra riscos ao exercer suas atividades.

Também é indispensável que sua empresa busque as melhores informações sobre Segurança do Trabalho. Para isso, basta seguir a página da Previnsa no Facebook e acompanhar todas as publicações!